O Carnaval, naturalmente, é uma data de grande movimento para a categoria da hospitalidade devido à procura da rede hoteleira, bares e restaurantes. Mesmo assim é bom ficarmos atentos(as) aos abusos. Precisando, conte com o SECHSPA!
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Festa
nacional é considerada ponto facultativo; folgar ou não fica a critério das
empresas
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O Carnaval não é
feriado oficial no Brasil. É considerado ponto facultativo, ou seja, folgar ou
não para aproveitar a tradicional folia nacional fica a critério das empresas.
Se você vai trabalhar na segunda e terça-feira próximas depende de decisão do patrão.
Dá para negociar?
“Na verdade, não tem muito o que ser feito”,diz
o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio
da Boaventura Ribeiro Advogados. “O que muitas empresas não sabem é que o
Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver
previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente
ou não, deve consultar as regras específicas para a localidade”, explica.
Se na localidade do profissional não for
feriado, ressalta Ribeiro, a empresa não é obrigada a dar folga para o
trabalhador. Ele ressalta que, em caso de ausência, faltas e atrasos poderão
ser penalizados pelo empregador, com desconto no salário.
Por outro lado, a empresa poderá dar a folga
como um benefício ou descontar do banco de horas, se houver essa política,
aponta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp
Contabilidade.
A exceção no calendário oficial é o Rio de
Janeiro, onde lei estadual estabeleceu feriado na terça-feira. A segunda e a
quarta-feira de Cinzas, até 12h, segue sendo ponto facultativo.
Confira a data do Carnaval nos próximos anos:
- Carnaval 2024 - 13 de fevereiro de 2024
- Carnaval 2025 - 4 de março de 2025
- Carnaval 2026 - 17 de fevereiro de 2026
- Carnaval 2027 - 9 de fevereiro de 2027
- Carnaval 2028 - 29 de fevereiro de 2028
Fonte: Valor