terça-feira, 9 de maio de 2023

Ainda sobre o Projeto da Igualdade de Salários - PARTE 1

O texto do Projeto da Igualdade de Salários entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4/5, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
A quitação da multa e das diferenças salariais, não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada.


Regras
Embora o texto aprovado obrigue a equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela “reforma trabalhista” do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Com informações: Agência Câmara de Notícias
OBS: o texto aprovado vai para apreciação do Senado Federal.

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