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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Convenções Coletivas Hotéis POA e Gastronomia POA + Termo Aditivo - 2023

Trabalhador(a) tenha acesso às Convenções Coletivas - Porto Alegre 2023. 

Para conferir a Convenção Coletiva Gastronomia POA 2023 + Termo Aditivo (MR004304/2023):

 CLIQUE AQUI

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis POA 2023 (MR006189/2023):

CLIQUE AQUI

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Seguro-desemprego tem novo valor. Quem tem direito

O SECHSPA não quer ver você desempregado(a). Mas caso isso aconteça, é bom estar bem informado(a).


DESEMBOLSOS VARIAM DE R$ 1.302 e R$ 2.230,97

Desde a quarta-feira, 11/1, os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo, como calcular:

Primeira faixa: média salarial de até R$ 1.968,36 O benefício corresponderá a 80% da média dos salários Como calcular: multiplique o salário médio por 0,8

Segunda faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 Como calcular: pegue o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69

Terceira faixa: é o teto, de R$ 2.230,97 Liberado aos trabalhadores com média salarial maior do que R$ 3.280,93

O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre três e cinco parcelas. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

QUEM TEM DIREITO

O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.

Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.

Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.

MODALIDADES

Existem cinco modalidades: seguro-desemprego formal, seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal, seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.

. Seguro-desemprego formal: é o mais comum. Esse tipo se confunde com a própria definição do que é o benefício: assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, sem justa causa, e também um auxílio através de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

. Seguro-desemprego empregado doméstico: é a modalidade que presta ajuda financeira e temporária aos empregados domésticos desempregados, que possuam Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que tenham sido dispensados sem justa causal.

. Seguro-desemprego pescador artesanal: é a modalidade que prevê a assistência financeira temporária ao pescador profissional que exerça a sua atividade de maneira artesanal, individual ou em regime de economia familiar

.Seguro-desemprego empregado resgatado: o programa beneficia temporariamente o trabalhador desempregado em virtude de dispensa, sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove o seu resgate do trabalho forçado ou do trabalho em condições semelhantes à escravidão.

. Bolsa qualificação: consiste em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador aos seus empregados com contrato de trabalho suspenso. A assistência em forma de bolsa é uma alternativa à demissão do trabalhador em momentos de retração das atividades econômicas em nosso país. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do contrato para que o trabalhador participe de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Para que haja o benefício da bolsa de qualificação, é necessário um acordo coletivo de trabalho, bem como o consentimento formalizado do trabalhador.

Com informações INFOMONEY

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Assédio Moral: um mal a ser combatido

 


E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma igualitária.

Mas o que se observa em várias empresas, sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.

Patrões que tentam controlar os trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta e/ou ordens abusivas.

Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer? 

O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!

POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

Primeiramente, empregados e empregadas devem informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias, ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.

Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os direitos do trabalhador.

A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.

INFORME-SE E CONFIE NO SECHSPA!