segunda-feira, 4 de abril de 2022

Uso da máscara no ambiente de trabalho: nova Portaria Ministerial

 

Na última sexta-feira, 01/04/2022, com a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, houve alteração normativa quando à obrigatoriedade do uso de máscara pelos empregados.

 Independente das restrições ou liberações municiais, para os trabalhadores que atuam em posto fixo (caixa, recepção, etc.), não sendo possível garantir o distanciamento social de, pelo menos, um metro, deverão ser instaladas divisórias impermeáveis ou fornecidas mascaras de proteção facial do tipo viseira plástica (face shield).

De qualquer forma, o empregador, se assim entender, poderá manter a exigência do uso da máscara no ambiente de trabalho por seus empregados, assim como os empregados, se assim optarem, terão o direito de permanecer utilizando a máscara de proteção.

O SECHSPA observa que permanecem exigidas as medidas gerais de prevenção e combate ao corona vírus, como: o distanciamento social, a constante higiene das mãos e superfícies, além da observação da etiqueta respiratória.


segunda-feira, 28 de março de 2022

O uso de máscaras no ambiente de trabalho

 

Em que pese o município onde está sediada a empresa a qual o trabalhador e a trabalhadora têm vínculo empregatício ter liberado o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra o corona vírus, o Sindicato salienta que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária estabelecida pelo Poder Executivo Federal no ambiente de trabalho.

A regulamentação vem através da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14/2022, que prevê como obrigatório o uso de máscaras pelos empregados quando o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes.

Quem for do grupo de risco, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) ainda deve observar as outras normas de proteção individual além da máscara: vacinação e higiene perfeita das mãos e utensílios onde tocou ou vai tocar. Cabe lembrar que isso também vale para os demais empregados.

Portanto, o SECHSPA adverte: mantenha completo o esquema de vacinação e use máscara no trabalho.


quarta-feira, 23 de março de 2022

Diretoria do SECHSPA - Gestão 2022/2026


O SECHSPA realizou eleições sindicais nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022.

Assim, em cumprimento ao artigo 40 do seu regimento interno, comunica à categoria e à comunidade, a nominata da diretoria eleita e empossada no dia 7 de março, para a gestão 2022/2026.

Parabéns aos dirigentes sindicais empossados! Muito sucesso e realização para todos!

DIRETORIA Gestão 2022/2026

DIRETORIA EFETIVA

Presidente: Orlando Lourencel Rangel

Vice-Presidente: Jorge de Lima

Secretário: Marlei Silva dos Reis

Diretor Financeiro: Darci Oliveira

Diretor Administrativo/Patrimônio/Sind.: Paulo Roberto de Oliveira Lapinski

Dir. Saúde/Aposentados/Ativ. Social: Edilberto Mandicajú

 

CONSELHO FISCAL - EFETIVOS

 Silvio Luiz da Silva Fortes, Flávio Nunes e Alcides Antonio Casagrande

 

CONSELHO FISCAL - SUPLENTES

Edemar Bandeira Silveira, Hugo Hoir Alves, Roni Tassani

 

SUPLENTE DA DIRETORIA:

Cilon Antônio Pinto dos Santos

 

DELEGADOS JUNTO À

FEDERAÇÃO/CONFEDERAÇÃO

Orlando Lourencel Rangel, Jorge de Lima e Marlei Silva dos Reis


quinta-feira, 17 de março de 2022

Governo libera hoje saque do FGTS

                        

Hoje, quinta-feira, 17/3, o governo federal está liberando o saque do FGTS de até R$ 1 mil por trabalhador das contas ativas e inativas. O SECHSPA traz algumas informações para a categoria.

Como saber o saldo?

Por SMS

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

Celulares Android (clique aqui para baixar)

Celulares iOs - Apple (clique aqui para baixar)

O FGTS é depositado todos os meses pelos empregadores na conta do trabalhador com carteira assinada. Só pode ser sacado sob condições especiais, ou quando o governo libera. O que é o caso de agora.

Com informações G1


quarta-feira, 2 de março de 2022

Março chegou!

 Que seja um mês de valorização e realizações para 
trabalhadores e trabalhadoras. 




terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!

Dúvidas sobre direitos trabalhistas, homologações de contrato de trabalho, perguntas sobre verbas indenizatórias, gorjetas, descontos, ou denúncias sobre condições de trabalho, suas ou de seus colegas, entre em contato com a diretoria do SECHSPA, ou diretamente no jurídico.

PRESENCIALMENTE

3ªs e 5ªs feiras das 8h às 12h

Homologações de rescisões 
poderão ser agendadas pelos telefones:

(51) 99332-1519 e/ou (51) 98477-5783

FALE CONOSCO

DIRETORIA - 2ªs a 6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA  - 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Anvisa aprova o registro do primeiro autoteste para Covid-19

 O SECHSPA afirma: melhor do que testar é prevenir. Portanto, use sempre a máscara e troque-a quando necessário, lave muito bem as mãos, use álcool gel e, principalmente, vacine-se com as duas doses mais o reforço. Vacinação das crianças também é muito importante. Cuide-se e proteja sua família!

O teste é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) o registro do primeiro autoteste para Covid-19 no Brasil.  O produto é o Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda. Segundo nota divulgada, o exame é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos. A agência reforça que o teste não substitui diagnóstico médico laboratorial.

"O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico", diz trecho. 

O autoteste poderá ser utilizado entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dores de cabeça e no corpo. Para as pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo, é necessário aguardar cinco dias antes de realizar o exame.

A avaliação do pedido de registro levou 16 dias e, segundo a Agência, atendeu aos critérios técnicos definidos e também teve o desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.

A disponibilidade do autoteste para comercialização depende agora da empresa detentora do registro.

Fonte: Portal IG

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

PIS: abono salarial inicia pagamentos

                     

O governo federal começa a pagar a partir desta terça-feira, 8/2, o abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro com direito ao PIS. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário. 

Os depósitos do PIS, referente ao ano-base 2020, deveriam ter começado no segundo semestre de 2021, mas foram adiados para este ano após mudanças no cronograma.

 

Calendário do abono PIS, pago pela Caixa:

NASCIDOS EM // RECEBEM A PARTIR DE // RECEBEM ATÉ

Janeiro: 8 de fevereiro - 29 de dezembro

Fevereiro: 10 de fevereiro - 29 de dezembro

Março: 15 de fevereiro - 29 de dezembro

Abril: 17 de fevereiro - 29 de dezembro

Maio: 22 de fevereiro - 29 de dezembro

Junho: 24 de fevereiro - 29 de dezembro

Julho: 15 de março - 29 de dezembro

Agosto: 17 de março - 29 de dezembro

Setembro: 22 de março - 29 de dezembro

Outubro: 24 de março - 29 de dezembro

Novembro: 29 de março - 29 de dezembro

Dezembro: 31 de março - 29 de dezembro

Abono salarial atrasado

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu uma nova data para que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano base 2019 possam solicitar o saque . Inicialmente, a pasta havia divulgado que a solicitação poderia ser feita a partir do próximo calendário vigente de pagamentos que começa no dia 8 de fevereiro. Agora, o pedido só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes a 2020.
O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo presencialmente em uma das Superintendências do Ministério do Trabalho, no país.

Fonte: Portal IG - Brasil Econômico

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

5/2/2022: SECHSPA completou 93 anos


 Anos de lutas, anos de vitórias, algumas batalhas perdidas, muitas vencidas, mas sempre a certeza de defender a categoria com presteza e bravura. Parabéns, SECHSPA!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO TRABALHADORES: mais de 300 mil trabalhadores ainda não fizeram saques do PIS/PASEP

Valor esquecido de R$ 208,5 mi faz parte do abono salarial de 2019, que já pode ser solicitado.

Cerca de 320.423 trabalhadores ainda podem fazer o resgate do abono salarial referente a 2019. O valor total acumulado pelos trabalhadores é de R$208,5 milhões, que estão “esquecidos” nos bancos.

Quem for sacar o valor de 2019 deverá seguir o calendário do PIS/Pasep de 2020, que começará a ser pago neste ano a partir do próximo mês. 

O calendário do acerto segue o mês do trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou pelo número da inscrição do empregado do setor público (Pasep).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de colaboradores tinham direito a esse saque e  21,9 milhões de brasileiros já realizaram o procedimento.

O cidadão que perder o prazo inicial de saque poderá solicitar a quantia no próximo ano-base, desde que seja sacado em até cinco anos do prazo original. Se passado o período, será necessário entrar com um procedimento judicial para obter acesso.


O abono salarial

O PIS/Pasep é um direito do trabalhador inscrito nos programas que pode receber até um salário mínimo referente aos meses trabalhados no ano anterior, desde que cumpra os requisitos.

Tem direito ao benefício aqueles inscritos nos programas há no mínimo cinco anos, trabalhem formalmente por no mínimo 30 dias do calendário-base e que tenham remuneração de até dois salários mínimos.

O pagamento do abono costuma ser muito aguardado pelos trabalhadores, que podem utilizar os valores, entre outras coisas, para acertar tributos como IPVA, IPTU e outros impostos que pesam no bolso no começo do ano.

Fonte: contábeis

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante

 O SECHSPA traz este tipo de matéria para mostrar à categoria o que pode ser caracterizado como uma retirada de direitos do trabalhador, embora pareça ser uma situação simples e corriqueira.

O Tribunal Superior do Trabalho – 6ª seção rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

Norma coletiva 

Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

“Pobre em nutrientes”

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.

Menu restrito

O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional, não sendo própria para consumo diário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Fonte: TST

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

10,16% é o reajuste das aposentadorias

 

governo federal divulgou na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O valor do salário mínimo nacional em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212. Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em linha com o reajuste.

O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.

Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.

Fonte: CNN Brasil


quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Vacinação infantil: urgente e importante!

 

O SECHSPA entende que, apesar do atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.

Confira os locais de vacinação e leve seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.

 


terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Vacina no braço é nossa única chance de normalidade

Trabalhadores e trabalhadoras, o SECHSPA lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Faça as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.

Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.

E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.

O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Homologado o Acordo Judicial do Dissídio Coletivo 2019 - Hotéis POA

O SECHSPA firmou acordo com o SHPOA depois de inúmeras reuniões e audiências no processo de Dissídio Coletivo, que acaba de ser homologado pelo TRT4 -Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Confira os principais pontos:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do ACORDO no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIA: Hotéis e similares.

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de janeiro de 2019 o valor de R$ 1.281,00.

MAJORAÇÃO SALARIAL: Reajuste salarial de 3,43%, relativo ao período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre janeiro de 2018, sobre o salário já integralizado a totalidade do ajuste anual fixado pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO anterior.

Limitador: R$ 2.369,00. Em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, o reajuste poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador. 

DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais serão pagas em seis parcelas de igual valor sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de salários do mês de setembro/21**** e assim sucessivamente nos demais meses subsequentes sem a incidência de qualquer correção.

 

DEMAIS CLÁUSULAS DAS CCTs ANTERIORES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÕES.

**** O Acordo Judicial firmado nos autos da ação de Dissídio, já homologado, foi realizado em agosto de 2021 e consequentemente as datas nele previstas, tais como, pagamento das diferenças e contribuições, foram firmadas para cumprimento nos meses seguintes. Ocorre que as datas estabelecidas para cumprimento ficaram inviabilizadas em decorrência do decurso de tempo para a homologação. Ou seja, o pagamento das diferenças previstas deverá ocorrer a partir de janeiro/22, e assim sucessivamente, até junho/22. A contribuição negocial empresarial terá seus vencimentos modificados para fevereiro e março/22.

Fontes: TRT4 e SHPOA

CLIQUE AQUI PARA VERIFICAR O ACORDO FIRMADO

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Sancionada a Lei do Piso Mínimo Regional RS

 

No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,

Como ainda não foi fechada Convenção Coletiva no ano de 2021, as empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021.

Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao SECHSPA, para tomarmos as devidas providências.

Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56 e a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61, com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

 


Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.

Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:

Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).

Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.

Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!

No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!