FELIZ DIA DOS PAIS!
Aos bons pais por este e todos os dias do ano, por serem companhia, exemplo, nosso afeto e orientação nos caminhos da vida.
FELIZ DIA DOS PAIS!
Aos bons pais por este e todos os dias do ano, por serem companhia, exemplo, nosso afeto e orientação nos caminhos da vida.
O júri do caso Kiss foi anulado na tarde dessa quarta-feira, 3/8, pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, por 2 votos a 1. Com isso, os quatro condenados foram soltos, ainda na noite de quarta, e novo júri será marcado.
O SECHSPA se solidariza com os parentes e amigos das 242 pessoas vítimas do incêndio, entre elas, as famílias de 17 trabalhadores da categoria, que agora enfrentarão nova luta por Justiça, quase 10 anos depois do ocorrido.
Nosso total apoio aos companheiros sindicalistas do sindicato da hospitalidade de Santa Maria, que estão mobilizados nesta batalha junto com as famílias enlutadas, buscando mostrar ao mundo que foram jovens e trabalhadores que pereceram e, não, meros números numa estatística de crime e violência.
FORÇA, COMPANHEIROS!
Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do SECHSPA.
Uma
instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40
dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º
Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.
A
autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco
mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido
retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta
digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição
financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la
pelos danos morais sofridos.
O
banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da
autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de
saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.
Ao
julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero
inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora
ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por
cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".
Para
a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na
prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada
a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram
retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com
risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e
planejado."
Dessa
forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos
morais.
Com informações: TJ/DF
Atualmente,
existem 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e existe
um total de 207,8 milhões de contas com saldo.
Quando será feito o pagamento?
A distribuição do lucro deve ocorrer até
31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das
empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal
deve fazer o repasse assim que houver a publicação do
balanço no Diário Oficial da União (DOU) - o que já pode acontecer nesta semana.
Mas quanto cada trabalhador vai receber?
O pagamento será
feito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021, no
montante de R$ 2,75 para quem tinha R$ 100,00 ou R$ 27,49 a cada R$ 1.000,00 na
conta.
O trabalhador poderá sacar esse valor?
Só nos casos
previstos em lei: falecimento, aposentadoria, demissão sem justa causa, saque
de 80% na demissão por acordo entre a empresa e trabalhador, quando o titular
tiver idade igual ou superior a 70 anos, etc.
Onde o trabalhador pode consultar o saldo?
Através do aplicativo do FGTS (na loja de aplicativo de seu celular, busque FGTS, baixe e siga os passos), no site da Caixa (CLIQUE AQUI), no internet banking da Caixa (para quem tem conta no banco).
Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.
Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de
má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador
vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada
após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.
Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado
com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato,
além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação
que nitidamente configura litigância de má-fé".
Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião
sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.
Confie na entidade representativa da sua categoria que tem
décadas de experiência!
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê salário mínimo
de R$ 1.294 para o ano que vem. O valor representa um aumento de 6,77% sobre o
salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.212. O reajuste está abaixo da inflação
prevista para este ano. Economistas do mercado financeiro preveem que o IPCA
deve fechar o ano com alta de 7,67%, de acordo com o Boletim Focus, do Banco Central.
A sessão do Congresso para votar a LDO começou ainda na
segunda-feira, 11, mas uma polêmica no plenário fez o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiar a votação para a terça, quando o orçamento foi
aprovado, mesmo contanto com a oposição de partidos quanto ao orçamento
secretos de emendas.
Com informações: Agência Estado
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho
Muito
pouco se fala em desconexão do trabalho,
um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de
vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou
mensagens no whatsapp.
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.
Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias.
Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.
Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à
desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser
acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a
legislação prevê que os benefícios de
descansos precisam ser obedecidos.
LEMBRE SEMPRE: EM CASO DE NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES E/OU ASSESSORIA JURÍDICA (para esse ou outros assuntos), PROCURE O SECHSPA.
E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a
divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários
da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que
deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os
empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma
igualitária.
Mas o que se observa em várias empresas,
sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.
Patrões que tentam controlar os
trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação
constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta
e/ou ordens abusivas.
Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer?
O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!
POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
Primeiramente, empregados e empregadas devem
informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas
vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por
medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias,
ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.
Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo
jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o
empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os
direitos do trabalhador.
A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.
INFORME-SE E CONFIE NO SECHSPA!
Para conferir a Convenção Coletiva Gastronomia POA 2022 e
Termo Aditivo:
Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis POA 2022:
Para conferir a Convenção completa – CLIQUE AQUI.
Os trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS receberão a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo. O dinheiro já tem previsão de quando começará a ser distribuído.
De acordo com expectativa inicial, os ganhos no ano passado devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado até o final de julho, ou seja, no mês que vem.
No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. O saldo positivo, ao todo, foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86 para o trabalhador.
De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a
legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio
que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa
segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma
abre essa prerrogativa.
O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.
Entenda como funciona
Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).
Primeiro pelas razões
expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.
Conte conosco!
Homologações de rescisões
poderão ser agendadas pelos telefones:
(51) 99332-1519 e/ou (51) 98477-5783
FALE CONOSCO
DIRETORIA - 2ªs a
6ªs feiras das 8h às 12h
(51) 99332-1519 e (51) 98477-5783
DRA. GELCI – ADVOGADA
- 2ªs a 6ªs das 10h às 17h
(51) 99966-9069
Sem data prevista para envio à Assembleia Legislativa de um Projeto de Lei para o Mínimo Regional, o Fórum das Centrais Sindicais pedem pressa no encaminhamento da matéria.
As
entidades que representam os trabalhadores solicitam recomposição de 15,58%
sobre o mínimo, que está em R$ 1.305,56 para a Faixa 1 e para a 5, R$ 1.654,86.
A principal preocupação das centrais é a inflação que vem corroendo os
salários.
Para
tanto já foi solicitada agenda com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur
Lemos.
Por
outro lado, as entidades patronais como Fiergs e Federasul, acenam com índice
zero ou extinção do salário regional, como já aconteceu em outros estados.
O
SECHSPA está atento, na luta junto com as centrais sindicais e sempre trará
informações sobre o assunto. Estamos de olho!
Foto: arquivo 2021 – Brasil de Fato