quinta-feira, 7 de novembro de 2024
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Novembro azul: oportunidade de cuidado com a saúde
A campanha Novembro Azul está em pleno vigor e
acontece durante todo o novembro. A exemplo do que aconteceu no Outubro Rosa,
será um mês inteiro de conscientização e prevenção do câncer de próstata. Uma
das doenças que mais mata homens a partir dos 40 anos, no mundo.
Ao longo de todo o novembro
traremos dicas importantes para prevenir o câncer de próstata.
Trabalhador, pense
bem, sua boa saúde depende somente de você!
sexta-feira, 1 de novembro de 2024
Atenção, trabalhador(a): Pix tem novas regras a partir de hoje
A
partir deste 1º/11, o Pix tem novos mecanismos de segurança de transferência.
Entre as mudanças pode-se destacar o combate a golpes e fraudes, valor diário
de envio e atualização no regulamento do Pix para as instituições financeiras.
A nova regra é
simples:
pra transações via celular ou computador que o banco não conheça (ou seja, que
o aparelho não esteja cadastrado), o limite agora é bem mais baixo – R$ 200 por
operação e R$ 1.000 no dia. Com isso, fica mais difícil pra um golpista pegar o
seu celular e, mesmo que ele consiga acessar sua conta, movimentar valores
altos. E com essa trava, o banco ganha tempo para reverter as operações e
devolver o dinheiro pra quem foi vítima. Isso dá mais segurança para o cliente
do banco.
Os bancos vão precisar atuar mais ativamente contra os
golpistas:
— melhorar o sistema de identificação de
transações estranhas (que saem do padrão do cliente),
—colocar avisos nas plataformas para alertar
sobre os riscos e golpes mais comuns e
— fazer uma espécie de checagem a cada seis
meses pra ver se alguém está com a ficha suja no Banco Central (o golpista
poderá ser identificado mais rápido).
Para o ano que vem está previsto o lançamento
do pix automático, uma espécie de débito automático que poderá ser autorizado
previamente.
Com informações do site Terra
terça-feira, 29 de outubro de 2024
Fim da multa rescisória e redução do FGTS?
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nas redes sociais, na terça-feira, 22/10, que a pasta não debate, ou sequer cogita, o fim da multa rescisória, assim como não analisa eventual redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele ainda afirmou que as informações se tratam de fake news.
“O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”, escreveu o ministro no X.
A manifestação de Luiz Marinho surge após rumores de que o governo vai alterar a multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa. Segundo reportagem do O Globo, parte da multa seria usada para “financiar” o seguro-desemprego, o que pode reduzir o custo do benefício para União. A medida faria parte do pacote de cortes de gastos organizados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda.
Ao ser questionado sobre eventual redução da multa rescisória, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, respondeu que não era possível explicar os exercícios feitos pelos técnicos. Os cortes de gastos, ainda assim, estão sendo estudados pelas pastas, mas não há previsão de valores ou datas.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Comunicado
Em virtude do luto e para prestar as últimas homenagens à dona Sirlei Teresinha Lopes de Lima, esposa do nosso vice-presidente, Jorge de Lima, falecida ontem, o SECHSPA ficará aberto somente até às 9h desta terça-feira, 22/10. Amanhã, expediente normal.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Comunicado de falecimento
Completamente consternados comunicamos o falecimento e convidamos para as despedidas à esposa do nosso vice-presidente Jorge Lima, dona Sirlei Terezinha Lopes de Lima, falecida nesta segunda-feira, 21/10.
Sempre acompanhando seu marido, dona Sirlei era uma presença
constante nos eventos promovidos pelo SECHSPA
e deixará bela lembrança em todos nós.
Companheiro, estamos juntos contigo, te acolhendo e estando
ao teu lado neste momento de dor e em todos os outros que virão, que desejamos,
sejam melhores.
Um abraço muito fraterno e apertado de toda a diretoria e categoria. Conta conosco!
Na imagem, as informações sobre as últimas homenagens à Dona Sirlei:
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
5 dicas para cuidar da saúde mental no trabalho
Muito se fala em trabalhadores que estão em licença saúde porque chegaram a um ponto crítico em que a falta de saúde mental prejudica o desempenho de atividades, antes consideradas normais da função, e também causa desconforto e problemas em casa. Porém, simples mudanças de hábitos já ajudam muito. Confira!
Cuidar da saúde mental no trabalho é tão essencial quanto zelar pela saúde física, pois o ambiente profissional pode ser uma fonte significativa de estresse e desgaste emocional. O equilíbrio mental impacta diretamente a produtividade, a criatividade e a capacidade de lidar com desafios, além de prevenir o esgotamento (burnout) e doenças como ansiedade e depressão.
1. Pausas
estratégicas
Trabalhar longas horas sem
interrupção pode aumentar o estresse e diminuir a produtividade. Reservar
alguns minutos a cada hora para respirar, alongar-se ou desconectar-se da tela
ajuda a evitar o esgotamento.
2. Pratique a empatia
A empatia no ambiente de
trabalho promove um clima mais colaborativo. Ouvir e apoiar os colegas não só
melhora o relacionamento entre a equipe, mas também reduz a ansiedade.
3. Defina
limites claros
Estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional é
fundamental para evitar o esgotamento.
4. Organize suas tarefas
O acúmulo de tarefas pode
gerar sobrecarga mental. Os psicólogos sugerem a organização
do trabalho em etapas menores e prioridades.
5. Invista em autocuidado
Praticar atividades fora do
expediente que proporcionem prazer e relaxamento, como exercícios físicos,
meditação ou leitura, é fundamental para o equilíbrio emocional.
Com informações do PORTAL EDICASE
Governo descarta horário de verão em 2024
O assunto controverso que mobilizou a opinião dos brasileiros nos últimos dias, finalmente, teve um fim com a decisão do governo federal. Pelo menos para este ano...
O
ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nessa quarta-feira,
16/10, que, após semanas de debate, a pasta optou por não decretar horário de verão para os últimos meses de 2024. Silveira
considera que, além de não haver risco energético até o fim do semestre, já
passou o momento em que a medida poderia promover benefícios significativos.
O
ministro explicou que, ao longo do ano, uma série de medidas foram adotadas
pela pasta exatamente para evitar o desabastecimento das usinas hidrelétricas,
de modo a garantir que elas cheguem ao final do período de secas sem o risco de
interrupção da operação.
Fator clima
terça-feira, 15 de outubro de 2024
Dia do Professor 2024: nossa homenagem aos mestres!
Nós não estaríamos inseridos no mundo do trabalho, exercendo diferentes profissões, cargos e funções, ou mesmo organizados em Sindicatos, ou apenas lendo este texto, se não tivéssemos passado pelos ensinamentos de um professor. A eles toda nossa reverência e gratidão!
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
Trabalhar à noite pode ser risco para a saúde do trabalhador(a)
Estima-se que 10% dos
brasileiros trabalhem à noite.
Segundo Claudia Moreno,
pesquisadora do departamento de Saúde e Sociedade da Universidade de São Paulo
(USP), que estuda os impactos da jornada noturna na saúde do trabalhador, os
efeitos vão desde o aumento de peso, até o sentir-se muito cansado. “Dormir
é essencial para a saúde, assim como beber água, comer e praticar atividade
física”, diz a pesquisadora, que também é porta-voz da Associação Brasileira do
Sono (ABS).
A estudiosa explica que o nosso
relógio biológico é alinhado com a alternância entre o dia e a noite, o claro e
o escuro. Assim, ao trabalhar à noite, ocorre uma inversão do padrão
natural de atividade e repouso, e as funções do organismo como a liberação de
hormônios, enzimas que auxiliam na digestão e regulação da temperatura corporal
ficam prejudicadas e vão se ajustando lentamente à rotina.
O trabalho noturno também
pode fazer com que um trabalhador não consiga dormir a quantidade mínima de
horas que o corpo exige.
Pesquisadores ouvidos pela
BBC News Brasil apontam que trabalhadores noturnos correm mais risco de
sofrerem de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais e
metabólicos (diabetes tipo 2; síndrome metabólica); câncer (mama, próstata e
colorretal); problemas de saúde mental e relacionados à reprodução.
Quais
são os direitos do trabalhador noturno?
No Brasil, a
legislação trabalhista proíbe que menores de 18 anos trabalhem em jornadas
noturnas, que vão das 22h às 5h.
Adicional noturno: o trabalhador noturno tem direito a receber um acréscimo de até 20% no valor pago pela hora trabalhada.
Pagamento: se o empregado iniciar sua jornada às 22h de um dia e tiver esta jornada estendida para o período diurno, ou seja, após às 5h, o adicional noturno deve ser pago para todas as horas daquela jornada.
Hora reduzida: enquanto a hora normal do trabalhador diurno dura 60 minutos, a hora noturna, segundo a lei, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, ao final de uma jornada de oito horas, por exemplo, o trabalhador vai receber por nove horas trabalhadas, acrescidas do adicional de 20%.
Com informações: BBC News Brasil
terça-feira, 8 de outubro de 2024
Super Outubro Rosa: adote esta ideia!
Trabalhadora, procure o posto de saúde perto da sua casa, ou o seu médico de confiança. Aproveite este mês e coloque os exames em dia. Previna-se!
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Eleições municipais escolhem os políticos que interferem diretamente na vida do cidadão
Neste domingo, 6/10, temos eleições municipais em todos os municípios
brasileiros. Eleger os nossos representantes nos poderes é a expressão máxima da
democracia. E nisso o Brasil e os brasileiros dão aula para o restante do
mundo!
Você já parou para analisar as propostas do/da seu/sua candidato(a) e se elas
estão de acordo com as atribuições do cargo que pretende ocupar? Muita gente promete o que não está
de acordo com o que tem permissão para fazer, ou seja, dizem que vão fazer "isso ou aquilo", mas na verdade, "isso ou aquilo" são atribuições do governo
estadual ou federal. E estas eleições são para a escolha de representantes para os poderes executivo e legislativo municipais.
Então, para facilitar, aí vai o panorama geral do que podem fazer prefeitos(as)
e vereadores(as).
QUAL A ATRIBUIÇÃO DO/DA PREFEITO(A)?
Então, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um
município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:
·
organizar
os serviços públicos de interesse local;
·
proteger
o patrimônio histórico-cultural do município;
·
garantir
o transporte público e a organização do trânsito;
·
atender a
comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
·
pavimentar
ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
·
zelar
pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
·
implementar
e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches
municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
·
arrecadar,
administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.
O QUE FAZEM
OS/AS VEREADORES(AS)?
Ele tem o
poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando
essas demandas em prática. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e
fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o(a) prefeito(a).
LEMBRETES IMPORTANTES!
E não
esqueça: baixe ou atualize o E-Título até este sábado, 5/10. Se ele não tiver
foto, leve junto um documento que o identifique e que tenha foto.
Eleja
candidatos dentro da sua ideia de sociedade e que sejam identificados com a sua
vida! O voto é seu! Viva a democracia!
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Sindicato sério age somente dentro da Lei
Pois, não é sempre assim que acontece. O site 'Migalhas' publicou matéria em que o Juiz do Trabalho de Lorena/SP obrigou o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis a devolver as contribuições cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados (leia a matéria na íntegra CLICANDO AQUI).
Então, trabalhador, valorize o seu Sindicato que trabalha de forma dura e honesta! O SECHSPA valoriza você e o seu dinheiro! Participe, informe-se, compareça sempre que quiser. Estamos aqui para bem servi-lo!
terça-feira, 17 de setembro de 2024
O SECHSPA adverte: PROTEJA-SE deste mal!
O Assédio Eleitoral é assunto sério e não deve ser negligenciado. Existem candidatos e patrões inescrupulosos e que vão procurar você nesta época em busca de coagi-lo a votar em candidato "tal", como forma de levarem a melhor nas eleições, beneficiando somente a eles próprios, e farão isso até em troca de sua promoção na empresa, ou manutenção do seu emprego. ISSO É CRIME!
Além de passar situação constrangedora e viver sob pressão com o emprego ameaçado, quem não denunciar esse crime eleitoral estará sendo conivente, facilitará para que isso continue acontecendo na empresa e estará alimentando ato antidemocrático.
Por isso, as centrais estão colocando ao dispor de todos os trabalhadores um site de denúncia, com segurança e o sigilo necessário, para que você tenha em mãos a ferramenta para acabar com essa situação. Se você souber ou está sofrendo Assédio Eleitoral: DENUNCIE!
E a melhor forma de se proteger e tornar o processo eleitoral justo e limpo!
CLIQUE AQUI PARA FAZER A DENÚNCIA!
Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code da imagem abaixo:
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Fique atento para os crimes eleitorais
As informações contidas aqui não o impedem de contatar o SECHSPA para obter mais informações e/ou denunciar situações descritas aqui na matéria.
“O voto é seu e tem
sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com
as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado
nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e
entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em
exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente,
ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.
Nem
por vídeo
Se
o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus
empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no
pleito eleitoral, disponibilizando condições
de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar
no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do
patrão.
Ofensa
O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Proibido
A
legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato
que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor
público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse
dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo
nessa situação.
Em caso de
necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do
endereço:
sábado, 7 de setembro de 2024
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
A importância da sindicalização
TST: Empresa não indenizará
por dispensa de
44 empregados sem sindicato
A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a
44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em
sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores.
Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo
sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação
movida contra ela.
O colegiado atendeu aos embargos da empresa
e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante
estabelecido pelo STF.
O caso foi iniciado pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de
Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas
Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.
O TRT da 3ª região havia determinado a
reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia
sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para
minimizar os impactos das demissões em massa.
Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da
empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.
No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas
sem a presença do Sindicato.
Assim, o