A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 10/7, por 336 votos a favor e 142 contrários, o texto base da Reforma Tributária, já com os destaques. Confira o que mais importa para nós, trabalhadores.
— Alimentos que serão isentos de impostos federais: A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: Carne vermelha, Arroz, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Aveia, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), Ovos, Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto
de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: Carnes bovina, suína, ovina,
caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas
comestíveis de ovinos e caprinos, Peixes e carnes de peixes (exceto
salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Crustáceos
(exceto lagostas e lagostim), Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Plantas
e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares,
ornamentais ou medicinais, Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de
coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não
maturado e queijo do reino, Mel natural, Mate, Farinha, grumos e sêmolas, de
cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Tapioca e seus sucedâneos, Massas
alimentícias, Sal de mesa iodado, Sucos naturais de fruta ou de produtos
hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Polpas
de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Óleos
de milho, aveia, farinhas
— Cashback: será destinado às famílias com renda per capita de até
meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. o imposto sobre consumo de
competência federal (CBS) — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural –
será devolvido integralmente, ou seja, 100%.
— Medicamentos: isenção total para as vacinas e redução de 60% nos remédios de
uso sazonal (antigripais e analgésicos, por exemplo), os remédios de uso
contínuo fornecidos pela farmácia popular serão isentos de impostos federais e
haverá inclusão de outros.
Também
foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos
de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel
higiênico e escova de dentes.
Além disso:
▶ Haverá uma
alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
▶Com isso, alguns
produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o
mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
▶Mas o essencial,
segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
▶Isso significa que
o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda
de um item.
▶ Sem a
cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo – como acontece hoje),
custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar
de preço.
A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora para apreciação
e aprovação do Senado Federal. Se aprovada, parte para sanção do presidente
Lula. Assim, ela deverá entrar em vigor totalmente até 2033.
Com informações: Câmara dos Deputados, G1 e InfoMoney