terça-feira, 1 de novembro de 2022
segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Governo quer desvincular Salário Mínimo da inflação a partir de 2023
Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos

Pela nova regra, o piso passaria a
considerar a expectativa de inflação e seria corrigido, no mínimo, pela meta de
inflação. Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de
todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos.
Como não poderia deixar de ser, o anúncio causou
um generalizado repúdio e um alerta no movimento sindical.
Com a repercussão negativa, Guedes se apressou
em arrumar um desmentido e negou congelamento ou correção menor do que os
índices de preços. Mas sua fala só confirmou que o tema está em debate no
governo e poderá ser colocado em prática já em 2023.
Assim, todo cuidado é pouco. O Sindicato
está em alerta!
quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Entenda porque os depósitos futuros do FGTS podem ser utilizados na compra da casa própria
Ao invés de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para a compra da casa própria. Veja quem tem direito e quais os riscos da operação.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -- formado pelo governo, representantes
dos empregados e dos patrões -- aprovou por unanimidade, nesta terça-feira
(18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos
trabalhadores na compra de casas populares.
A
proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de
quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados
para o pagamento do financiamento imobiliário.
Quem
tem direito?
A
medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Na
prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o
dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado
para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do
imóvel popular.
"Uma família [com as
regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500.
Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de
R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra
fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa
medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
De acordo com ele, a
medida será importante para famílias de renda mais baixa.
Quando
começa a valer?
Foi
estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos
operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará
disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Quais
são os riscos?
Esse
tipo de operação não está
isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o
dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o
empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso
o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre
parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter
a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O
Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco
das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual
de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica
desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo
entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Com informações: G1
sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Atenção, trabalhador: sofreu assédio eleitoral no trabalho? Veja como denunciar o crime
Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral
Se
o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua
empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é
crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender
da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.
De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de
assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista.
Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código
Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o
envolvimento no esquema.
Além
do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere
cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de
consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício
da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.
Mas o
que fazer se acontecer?
Antes
de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos
sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal,
vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de
cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima.
E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.
Com
informações: Valor Investe
segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Outubro Rosa: prevenção é vida
De cada 8 mulheres que buscam diagnóstico para nódulos nos seios, no Brasil, 1 confirma o câncer de mama. Mas neste momento é necessário focar nas outras 7 que buscaram fazer a mamografia, ou outro exame complementar, e saem dos consultórios aliviadas. Mulher, busque a prevenção! Homens, incentivem as suas esposas, namoradas, filhas, irmãs, sobrinhas, mães, a fazerem os exames preventivos e garantirem saúde e felicidade!
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Última semana antes das eleições é crucial para brasileiros e brasileiras
Entramos na última semana antes das eleições gerais no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2/10. E é neste momento que a maioria das pessoas escolhe seus/suas representantes no congresso nacional e nas assembleias legislativas locais: deputado(a) federal e deputado(a) estadual, respectivamente.
O sindicato alerta e pede para que você escolha muito bem o/a
seu/sua representante. Que seja uma pessoa identificada com os seus anseios e
com a sua vida, pessoal ou laboral. Um candidato/a que tenha ideias afins com
os trabalhadores e sua categoria.
Cuidado com as indicações de amigos, parentes, colegas, vizinhos
e se for para optar por alguma dessas, que seja uma candidatura que represente
o seu pensamento e mudança positiva na sua vida!
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade
Atenção trabalhadores e trabalhadoras, se você conhece alguma colega com esse mesmo problema trabalhista, ou tem um colega que esteja enfrentando uma demissão injusta, mostre esta matéria que serve, inclusive, como subsídio para ação judicial futura. Confie no SECHSPA e procure-nos se necessário!
Uma assistente de loja que prestava
serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o
trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à
estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização
substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre
outras verbas.
O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).
Trabalho
intermitente
Na reclamação trabalhista, a
assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em
agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade
de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa
trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em
inatividade.
Em setembro de 2018, a trabalhadora
confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada
para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o
auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado
requerimento que permitiria o acesso ao benefício.
Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas.
Mudança de cidade
A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada.
Falta grave e
rescisão indireta
No processo, constatou-se que, a
partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em
primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da
gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato,
decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à
estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente.
O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso.
Violação da
dignidade
O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano.
Proteção
constitucional
A empresa tentou novamente alterar a
decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira
Turma.
Para o relator do agravo, ministro
José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não
estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como
foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento
da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em
inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Empregada dispensada por quadro de depressão obtém reintegração ao emprego
As altas jornadas de trabalho, o stress e ainda o reflexo da pandemia, tem aumentado muito a carga emocional de trabalhadores e trabalhadoras. O SECHSPA preocupa-se muito com isso. Felizmente, a Justiça do Trabalho também está reconhecendo esta questão.
Dessa forma, constatou que longas
jornadas atuaram como causa para a piora do quadro de saúde da empregada, que
operava como caixa em uma empresa de transporte turístico.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que anulou a dispensa e determinou a
reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas
atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de
salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de
indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada
discriminatória.
A empregada afastou-se do trabalho com
atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido
dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico
pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi
constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde
dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte
turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por
causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o
exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento
psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias
suicidas.
“No mais, do depoimento da testemunha
da autora extrai-se que a reclamante era submetida a extensas jornadas de
trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira
usufruindo férias e feriados”, afirmou a desembargadora-relatora, Sônia Maria
Forster do Amaral.
A empregadora defendeu-se. Afirmou que
não teve ciência de que a profissional possuía ou possui qualquer quadro
depressivo e que a razão da dispensa deu-se por redução do quadro de
funcionários. Entretanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento de
que a empregada encontrava-se em quadro depressivo, bem como afirmou ter
contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da
defesa.
Com informações: TRT
da 2ª Região (SP)
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!
Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro/22.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos
sistemas Android e iOS.
O direito é do trabalhador e da trabalhadora que tinham mais de
R$ 1 mil na conta do Fundo em 31/dez/21.
quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Senado aprova flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas: agora só depende do Bolsonaro
O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 31/8, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência (MP 1.116/22).
Flexibilização de horários
Essas mãe e pais podem
ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial,
antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
Mesmo
salário
A MP também determina
que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na
empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
Com a medida aprovada destaca-se: apoiar
o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas
estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de
mulheres após o término da licença-maternidade.
Auxílio-creche
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a
auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de
violência doméstica. O texto também cria o primeiro marco de licença parental.
Participação
dos homens
O texto determina a
possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa
ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante
aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base
para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.
Trata-se de uma medida introdutória de
uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida
por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma
indicação para o futuro.
Amamentação
O texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local
destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.
Assédio Sexual
A nova versão do
texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio
sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Cipa (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) que passa a se chamar Cipa (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e Assédio)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega
+ Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de
empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e
pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições
especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do
Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Outros pontos
Outros pontos da MP
são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial,
regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de
creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
Com informações: Agência Senado
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
TST: não recolhimento do FGTS é falta grave para a empresa
Atenção trabalhadores e trabalhadoras,
A
6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não
recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão
indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.
Ou
seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e
o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.
Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.
O SECHSPA orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Sindicatos em defesa da democracia
A Nova Central Sindical de
Trabalhadores, central na qual o SECHSPA é filiado, participou junto com as
demais centrais e movimento sindical como um todo das manifestações pela
democracia no Brasil, no dia 11 de agosto.
Os eventos aconteceram em todo o
país e além dos discursos de líderes sindicais, foi lida a “Carta às
Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”,
marcando forte união entre os trabalhadores.
OPINIÃO DO SINDICATO
O SECHSPA entende que o período
pré-eleitoral é o momento certo para reafirmar nosso compromisso com o estado
democrático de direito, alcançado a tão duras penas por aqueles que foram às
ruas lutar pela liberdade dos brasileiros elegerem seus representantes.
Vale ressaltar que o Sindicato
completou 93 anos em 2022, portanto, já passamos por várias fases da política
brasileira e não vamos deixar que o retrocesso tome conta da Nação.
O Brasil é o único país no mundo em que
todas as pessoas de diferentes lugares, etnias, idades (a partir dos 16 anos), credos
e escolaridades, inclusive, analfabetos, têm acesso livre ao pleito e podem
votar nas eleições. O ato de ir as urnas é legítimo para todos e todas. Viva a
democracia!!!!
sábado, 13 de agosto de 2022
Felicidades aos pais todos os dias
FELIZ DIA DOS PAIS!
Aos bons pais por este e todos os dias do ano, por serem companhia, exemplo, nosso afeto e orientação nos caminhos da vida.
quinta-feira, 11 de agosto de 2022
quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Nossa total solidariedade com as famílias de Santa Maria
O júri do caso Kiss foi anulado na tarde dessa quarta-feira, 3/8, pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, por 2 votos a 1. Com isso, os quatro condenados foram soltos, ainda na noite de quarta, e novo júri será marcado.
O SECHSPA se solidariza com os parentes e amigos das 242 pessoas vítimas do incêndio, entre elas, as famílias de 17 trabalhadores da categoria, que agora enfrentarão nova luta por Justiça, quase 10 anos depois do ocorrido.
Nosso total apoio aos companheiros sindicalistas do sindicato da hospitalidade de Santa Maria, que estão mobilizados nesta batalha junto com as famílias enlutadas, buscando mostrar ao mundo que foram jovens e trabalhadores que pereceram e, não, meros números numa estatística de crime e violência.
FORÇA, COMPANHEIROS!
terça-feira, 2 de agosto de 2022
Banco retém FGTS e consumidora é indenizada
Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do SECHSPA.
Uma
instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40
dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º
Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.
A
autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco
mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido
retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta
digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição
financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la
pelos danos morais sofridos.
O
banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da
autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de
saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.
Ao
julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero
inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora
ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por
cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".
Para
a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na
prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada
a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram
retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com
risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e
planejado."
Dessa
forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos
morais.
Com informações: TJ/DF












