terça-feira, 22 de novembro de 2022

Mas, afinal, o que é a PEC da transição tão falada pela mídia?

 

Para fácil entendimento, PEC (Projeto de Emenda Constitucional) é quando um governo envia ao congresso nacional um projeto para mudar alguma parte da Constituição, a fim de atender propostas feitas por ele.

No caso da PEC da Transição do governo Lula (minuta encaminhada no dia 16/11, mas a PEC em si, ainda não protocolada definitivamente), a proposta de mudança é para o Orçamento de 2023, tirando do teto de gastos* R$ 175 bilhões referentes ao pagamento do benefício Auxílio Brasil de R$ 600 + R$ 150, por criança. Se aprovada, haverá uma folga de R$ 105 bilhões no orçamento para outros programas (saúde, educação).

Ao excluir gastos bilionários do teto, a PEC abre espaço para as promessas de campanha do presidente eleito, Lula, como o aumento do salário mínimo acima da inflação.

Mudanças no teto de gastos, contudo, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional (dois turnos de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado) e contar com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).

*Aprovado em 2016 e em vigor desde 2017, o teto de gastos é uma regra constitucional que limita as despesas da União à inflação do ano anterior.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

SALÁRIO MÍNIMO 2023: governo Lula definiu novo Salário Mínimo?

 

O segundo turno das eleições 2022 teve a pauta de economia em evidência, principalmente na questão do ajuste do salário mínimo 2023.

Esse tema tomou conta do debate público após o jornal Folha de S.Paulo revelar que Paulo Guedes, ministro do governo Bolsonaro, propôs o Salário Mínimo sem a correção pela inflação anterior e desvinculação do SM das aposentadorias.

QUAL SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PARA 2023?

O governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso, onde fixa o salário mínimo 2023 de R$ 1.302, aumento de R$ 90 em relação ao ano vigente, mas abaixo da inflação.

QUAL DEVERIA SER O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL PARA OS BRASILEIROS?

Conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera a renda necessária para necessidades básicas de uma família com quatro pessoas, o salário mínimo em agosto de 2022 deveria ter sido de R$ 6.298,91.

Para o cálculo, atende itens básicos, como alimentação, educação, transporte e lazer.

QUAL SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO APÓS ELEIÇÃO DE LULA?

O presidente eleito iniciou através da equipe de transição uma negociação com a Câmara para haver uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) e que o benefício seja ajustado no próximo ano.

O governo de transição de Lula, encabeçado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), pretende impor o salário mínimo acima da inflação.

Devido a isso, o salário mínimo deve ser de R$ 1.320.

Com informações: Uol

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Parcela do 13º salário será paga em novembro: saiba como calcular e quais são os descontos

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm direito à gratificação.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13°?

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Qual é o valor?

O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor?

O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.

Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.

13° salário tem descontos?

Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.

Com informações: Infomoney

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Novembro Azul: promovendo a saúde do homem

Você sabia que 62% dos homens só vão ao médico quando não aguentam mais os sintomas de uma doença?

Você sabia que a maioria desses homens só foram ao médico após muita insistência da esposa, companheira ou família?

E pior, você sabia que 28% dos homens morrem de câncer de próstata no Brasil?

Então, o que você está esperando? Vá ao médico, faça exames, não só de próstata, mas para verificar índices de açúcar e gordura no sangue. É prevenindo que encontramos a tranquilidade que queremos para levar uma vida cheia de atividades, lazer e alegria. Cuide-se.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

PAGANDO PELOS ERROS. Busque seus direitos!

O juiz Murillo Franco Camargo, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), determinou que uma empresa que foi omissa nas anotações trabalhistas e nos recolhimentos previdenciários de uma funcionária deve arcar mensalmente com o pagamento de valor equivalente ao que seria a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, o empregador ainda deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.

A mulher atuou como professora em uma instituição de ensino durante mais de 25 anos, mas teve a aposentadoria negada porque a empresa deixou de registrar o contrato no documento profissional da empregada e recolher as contribuições previdenciárias relativas a um período de quatro anos.

    O magistrado considerou que "a obreira deixou de receber a aposentadoria a partir da data requerida inicialmente porque a empregadora não cumpriu com suas obrigações legais, inclusive em decorrência do recolhimento irregular das contribuições devidas no curso do contrato de trabalho, está comprovado o dano material por culpa exclusiva da ré, pelo qual esta deverá responder".

Segundo Camargo, "deverá a reclamada a pagar à autora indenização substitutiva da aposentadoria, mês a mês, em parcelas correspondentes ao valor integral do salário de benefício a que segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela (consideradas 20 horas-aulas semanais), incluída a gratificação natalina".

O juiz ainda entendeu que "a reclamante não estará obrigada a devolver os valores quitados pela reclamada no mesmo período, dada a impossibilidade de deixar a empregada sem qualquer amparo, enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais".

"A emergente tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS também está sendo aceita em ações trabalhistas com a demonstração de culpa por parte dos empregadores com relação as obrigações previdenciárias. Ausência de recolhimentos, não repasses, anotações na CTPS equivocadas, valores pagos a menor, extra-folha, diferença salarial, sonegação de informações, são algumas das várias possibilidades de condenação em processos da Justiça do Trabalho, o quê demonstra a viabilidade da tese até mesmo em outros processos", comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário.

Com informações: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Governo quer desvincular Salário Mínimo da inflação a partir de 2023

 Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos

O ministro Paulo Guedes (Economia) confirmou na quinta-feira, 20/10, que o governo do presidente Jair Bolsonaro pretende desvincular o reajuste do salário mínimo e de aposentadorias à inflação do ano anterior.

Pela nova regra, o piso passaria a considerar a expectativa de inflação e seria corrigido, no mínimo, pela meta de inflação. Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos.

Como não poderia deixar de ser, o anúncio causou um generalizado repúdio e um alerta no movimento sindical.

Com a repercussão negativa, Guedes se apressou em arrumar um desmentido e negou congelamento ou correção menor do que os índices de preços. Mas sua fala só confirmou que o tema está em debate no governo e poderá ser colocado em prática já em 2023.

Assim, todo cuidado é pouco. O Sindicato está em alerta!

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Entenda porque os depósitos futuros do FGTS podem ser utilizados na compra da casa própria

Ao invés de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para a compra da casa própria. Veja quem tem direito e quais os riscos da operação.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -- formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões -- aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

A proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.

Quem tem direito?

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

"Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.

Quando começa a valer?

Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.

Quais são os riscos?

Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Com informações: G1

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Atenção, trabalhador: sofreu assédio eleitoral no trabalho? Veja como denunciar o crime

 

Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral

Se o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista. Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o envolvimento no esquema.

Além do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.

Mas o que fazer se acontecer?

Antes de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima. E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.

Com informações: Valor Investe

terça-feira, 11 de outubro de 2022

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Outubro Rosa: prevenção é vida

De cada 8 mulheres que buscam diagnóstico para nódulos nos seios, no Brasil, 1 confirma o câncer de mama. Mas neste momento é necessário focar nas outras 7 que buscaram fazer a mamografia, ou outro exame complementar, e saem dos consultórios aliviadas. Mulher, busque a prevenção! Homens, incentivem as suas esposas, namoradas, filhas, irmãs, sobrinhas, mães, a fazerem os exames preventivos e garantirem saúde e felicidade!



segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Última semana antes das eleições é crucial para brasileiros e brasileiras


Entramos na última semana antes das eleições gerais no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2/10. E é neste momento que a maioria das pessoas escolhe seus/suas representantes no congresso nacional e nas assembleias legislativas locais: deputado(a) federal e deputado(a) estadual, respectivamente.

O sindicato alerta e pede para que você escolha muito bem o/a seu/sua representante. Que seja uma pessoa identificada com os seus anseios e com a sua vida, pessoal ou laboral. Um candidato/a que tenha ideias afins com os trabalhadores e sua categoria.

Cuidado com as indicações de amigos, parentes, colegas, vizinhos e se for para optar por alguma dessas, que seja uma candidatura que represente o seu pensamento e mudança positiva na sua vida!

Assim, desejamos uma boa escolha! Boas eleições! Viva a democracia!

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade

Atenção trabalhadores e trabalhadoras, se você conhece alguma colega com esse mesmo problema trabalhista, ou tem um colega que esteja enfrentando uma demissão injusta, mostre esta matéria que serve, inclusive, como subsídio para ação judicial futura. Confie no SECHSPA e procure-nos se necessário!

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).

Trabalho intermitente

Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade. 

Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.  

Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas. 

Mudança de cidade

A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada. 

Falta grave e rescisão indireta

No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente. 

O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso. 

Violação da dignidade

O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano. 

Proteção constitucional

A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.

Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Empregada dispensada por quadro de depressão obtém reintegração ao emprego

 As altas jornadas de trabalho, o stress e ainda o reflexo da pandemia, tem aumentado muito a carga emocional de trabalhadores e trabalhadoras. O SECHSPA preocupa-se muito com isso. Felizmente, a Justiça do Trabalho também está reconhecendo esta questão.

Dessa forma, constatou que longas jornadas atuaram como causa para a piora do quadro de saúde da empregada, que operava como caixa em uma empresa de transporte turístico.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória. 

A empregada afastou-se do trabalho com atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.

Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas. 

“No mais, do depoimento da testemunha da autora extrai-se que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a desembargadora-relatora, Sônia Maria Forster do Amaral.

A empregadora defendeu-se. Afirmou que não teve ciência de que a profissional possuía ou possui qualquer quadro depressivo e que a razão da dispensa deu-se por redução do quadro de funcionários. Entretanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento de que a empregada encontrava-se em quadro depressivo, bem como afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da defesa.

Com informações: TRT da 2ª Região (SP)

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!

 Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro/22

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos 
sistemas Android e iOS.

O direito é do trabalhador e da trabalhadora que tinham mais de 
R$ 1 mil na conta do Fundo em 31/dez/21.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Senado aprova flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas: agora só depende do Bolsonaro

 O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 31/8, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência (MP 1.116/22). 

Flexibilização de horários

Essas mãe e pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.


Mesmo salário

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

Com a medida aprovada destaca-se: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.


Auxílio-creche
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. O texto também cria o primeiro marco de licença parental.


Participação dos homens

O texto determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.

Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro.


Amamentação
O texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.


Assédio Sexual

A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que passa a se chamar Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).


Outros pontos

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

 Com informações: Agência Senado

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TST: não recolhimento do FGTS é falta grave para a empresa

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras,

A 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

Ou seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.

Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.

O SECHSPA orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Sindicatos em defesa da democracia

 


A Nova Central Sindical de Trabalhadores, central na qual o SECHSPA é filiado, participou junto com as demais centrais e movimento sindical como um todo das manifestações pela democracia no Brasil, no dia 11 de agosto.

Os eventos aconteceram em todo o país e além dos discursos de líderes sindicais, foi lida a “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”, marcando forte união entre os trabalhadores.

OPINIÃO DO SINDICATO

O SECHSPA entende que o período pré-eleitoral é o momento certo para reafirmar nosso compromisso com o estado democrático de direito, alcançado a tão duras penas por aqueles que foram às ruas lutar pela liberdade dos brasileiros elegerem seus representantes.

Vale ressaltar que o Sindicato completou 93 anos em 2022, portanto, já passamos por várias fases da política brasileira e não vamos deixar que o retrocesso tome conta da Nação.

O Brasil é o único país no mundo em que todas as pessoas de diferentes lugares, etnias, idades (a partir dos 16 anos), credos e escolaridades, inclusive, analfabetos, têm acesso livre ao pleito e podem votar nas eleições. O ato de ir as urnas é legítimo para todos e todas. Viva a democracia!!!!