quarta-feira, 29 de maio de 2024

Neste momento pelo qual o Rio Grande do Sul (nossa casa) está passando, precisamos ter fé e seguir em frente!

quarta-feira, 22 de maio de 2024

As medidas emergenciais do governo federal que beneficiarão os trabalhadores gaúchos

ENEM: todos os candidatos do Rio Grande do Sul terão isenção na inscrição. Mesmo os que não estão nos critérios para não pagar a taxa. Além disso, o Rio Grande do Sul terá um calendário exclusivo de inscrições, que ainda não foi definido.

AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO: as prefeituras já podem indicar os beneficiários no site do Auxílio Reconstrução. São R$ 5,1 mil por família. A partir do dia 27 de maio, as famílias terão de acessar o portal gov.br e confirmar os dados que as prefeituras informaram. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O beneficiário vai receber o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. As famílias estão localizadas em 369 municípios nas áreas de risco.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: gaúchos terão preferência e serão "passados" na frente de outros cidadãos que declararam o IR.

SEGURO DESEMPREGO: serão acrescidas duas parcelas a mais para quem já está recebendo o benefício.

FINANCIAMENTO HABITACIONAL: o pagamento das parcelas estão suspensas por 6 meses para beneficiários do Minha Casa Minha Vida, ou que adquiriram os imóveis por financiamento da Caixa Federal. Para solicitar a suspensão o usuário deve procurar uma agência da Caixa, presencialmente ou por telefone.

SAQUE-CALAMIDADE FGTS

O Saque Calamidade do FGTS (emergencial) no valor máximo de R$ 6.220,00 está disponível em 359 municípios gaúchos, dentre eles os da base do SECHSPA:

— Alvorada (ainda em processo de habilitação)

— Cachoeirinha

— Canoas

— Esteio

— Gravataí

— Porto Alegre

— Sapucaia do Sul

— Viamão


COMO SACAR

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidadepública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

- cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

- cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Com informações: Agência Brasil e Site do FGTS

terça-feira, 14 de maio de 2024

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024

Confira o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 
HOTÉIS PORTO ALEGRE


Confira o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 
GASTRONOMIA PORTO ALEGRE E GRANDE PORTO ALEGRE

sábado, 11 de maio de 2024

Que o dia das mães seja momento de muitos abraços!

Nos solidarizamos com mães que perderam e/ou procuram seu filhos e com os filhos que buscam suas mães. Neste momento tão delicado para o Rio Grande do Sul, que o Dia das Mães represente um respiro de ternura e carinho junto a abraços fraternos e apertados.

Continue ajudando. Pix Rio Grande do Sul: 92.958.800/0001-38 (cnpj) - Esse recurso é gerido por um fundo de entidades da sociedade civil.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

ATENÇÃO!


 

O nosso Rio Grande do Sul precisa de nós!

O Rio Grande do Sul está passando pela pior catástrofe climática de sua história. Vários trabalhadores atingidos e precisando de nossa ajuda! Se você não conseguir enviar qualquer quantia pelo pix, tente ajudar com alimentos, materiais de higiene pessoal, colchões, roupas de cama e cobertores. Leve aos pontos de coleta ou voluntarie-se para colaborar!

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atenção trabalhadoras: funcionária temporária tem direito a estabilidade gestacional retroativa

O Benefício

Para os magistrados, não pode norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito assegurado na Constituição.

Com base nisso...

Auxiliar de limpeza contratada por período determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção da mãe e do nascituro.

Nos autos, a mulher narra que era auxiliar de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava grávida de seis semanas.

Na origem, o juízo julgou o pedido como improcedente, tendo em conta o reconhecimento da validade do contrato temporário da mulher, bem como em razão da fixação de tese jurídica pelo TST.


Em recurso, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, entendeu que a empregada gestante, além do direito à respectiva licença maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF/88), também faz jus à garantia provisória de emprego.

"Releva notar que o legislador constituinte fez inserir norma de ordem pública visando à proteção da maternidade e do nascituro, bem assim à permanência no emprego, cujo conteúdo não contempla qualquer restrição, isto é, independe da natureza do contrato, se firmado por tempo indeterminado ou não. Assim, não pode a norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito constitucionalmente assegurado."

Assim, deu provimento ao pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização do período de estabilidade correspondente aos salários devidos desde o fim do contrato até cinco meses após a data do parto.

Com informações: Portal Migalhas

terça-feira, 9 de abril de 2024

Projeto proíbe empresa de negar vaga à mulher que é mãe

 

Um dos motivos que contribuem contra a saúde mental da mulher é a discriminação laboral. Quando vai em busca de um emprego é desprezada pelo fato de ser mãe ou estar apta para a maternidade. Um projeto de lei, da deputada Silvye Alves (União -GO) tenta corrigir esse problema.

Ela colocou em votação na Câmara dos Deputados uma proposta, a de número 5355/23, que vai proteger a mulher contra esse tipo de discriminação. Pela lei a condição de mãe, não pode ser aventada na entrevista de trabalho, o que corrigiria também a questão da igualdade de oportunidades.

Hoje a própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho fixa vedações para corrigir distorções no acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.

O documento já está tramitando e sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 1 de abril de 2024

A promoção da igualdade salarial nas empresas

As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.


   Nesse estudo foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicadores de igualdade de gênero nas empresas, incluindo equilíbrio de gênero na força de trabalho, disparidades salariais entre homens e mulheres, licença parental remunerada, políticas contra o assédio sexual, racial e étnico, e apoio a funcionários, com diversidade de gênero, entre outros.
   Os avanços legislativos são impulsionadores estratégicos de políticas de equidade de gênero nos locais de trabalho, assim como as negociações coletivas são instrumentos poderosos pelos quais sindicatos e empresas pactuam regras, medidas, programas, práticas, princípios para enfrentar e superar essas mazelas.

Das quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%, conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.

Alcançaram o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:

• 38% da força de trabalho são mulheres e 62% são homens;

• 27% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e 73% por homens;

• 22% dos executivos são mulheres e 78% são homens;

• 30% dos quadros de conselho e diretoria são mulheres e 70% homens;

• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e

• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.

O Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade. Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23, aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.

A lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

O desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade.

Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

terça-feira, 19 de março de 2024

Atenção!

Para conferir as Convenções Coletivas de Trabalho:

Gastronomia Porto Alegre 2024 e/ou Hotéis Porto Alegre 2024

Acesse na POSTAGEM EM DESTAQUE ao lado.

Ou CLIQUE AQUI

quarta-feira, 13 de março de 2024

Fique atento(a) para a Declaração do IR/24!


 Quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024?

— Quem recebeu em 2023, um rendimento tributável de R$ 30.639,90, ou mais; e

— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda na Fonte no seu contracheque.

Qual a vantagem de entregar a Declaração no prazo (até 31 de maio)?

— Manter regularizado o CPF;

— Não pagar a multa de R$ 165,76;

— Imposto a restituir para quem descontou o Imposto de Renda na Fonte.

Quais são os documentos necessários?

1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2023 (se tiver);

2. Comprovante de residência, RG, CPF, Título de Eleitor (se for a primeira declaração);

3. Comprovante(s) de Rendimento(s) da empresa(s) e/ou INSS de 2023;

4. Relação de bens com valor, ano de aquisição e descrição;

5. Extrato bancário para fins de Imposto de Renda (31/12/22 a 31/12/23);

6. Banco, agência e número da conta para restituição (se houver);

7. Nome dos dependentes com data de nascimento e número de CPF;

8. Notas fiscais de despesas com saúde;

9. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Como baixar o programa da Declaração de Imposto de Renda 2024?

Entre na loja de aplicativos do Sistema Operacional, Apple Store ou Play Store, baixe e instale o programa.

Novidade que facilita a Declaração neste 2024:

Os usuários (prata e ouro) da conta GOV.BR podem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil. Quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.

quinta-feira, 7 de março de 2024

 


Convenções Coletivas de Trabalho - Gastronomia e Hotéis Porto Alegre - 2024

 Convenção Coletiva Gastronomia Porto Alegre - 2024

Trabalhador(a) tenha acesso à Convenção Coletiva Gastronomia POA: Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Esteio, Gravataí, Sapucaia do Sul e Viamão

Para conferir a Convenção Coletiva Gastronomia POA 2024:

CLIQUE AQUI 

Convenção Coletiva Hotéis Porto Alegre - 2024

 Trabalhador(a) de Hotéis Porto Alegre tenha acesso à Convenção Coletiva 2024

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis Porto Alegre 2024:

CLIQUE AQUI

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Fique atento para a rescisão de contrato entre as partes

 Em todos os casos, procure sempre informações no Sindicato!

Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos das seguintes formas: a pedido do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão contratual laboral por acordo entre as partes

Mesmo assim, essas não são as únicas maneiras de extinção contratual laboral. A depender da modalidade de rescisão, as verbas rescisórias que devem ser quitadas pelo empregador mudam e, portanto, impactam diretamente no aspecto financeiro. 

A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes, também conhecida como distrato trabalhista. 

Quais são as verbas rescisórias devidas?

Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador são devidas as seguintes verbas:

— Metade do aviso prévio quando indenizado;

— Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;

Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS; 

— Saldo de salário;

— Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3,

— 13º salário proporcional.

É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego.

Lembre-se, o distrato contratual somente terá validade se ambas as partes tiverem a intenção de extinguir o contrato de trabalho. 

É importante que o empregado formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho. 

Destaca-se que não há necessidade de efetuar a homologação do acordo realizado entre as partes para a sua validade, pois é uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego, conferindo flexibilidade às partes.


Com informações: Adv. Ricardo Nakahashi – Portal Migalhas