sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Trabalhar à noite pode ser risco para a saúde do trabalhador(a)

 

Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite.

Segundo Claudia Moreno, pesquisadora do departamento de Saúde e Sociedade da Universidade de São Paulo (USP), que estuda os impactos da jornada noturna na saúde do trabalhador, os efeitos vão desde o aumento de peso, até o sentir-se muito cansado. “Dormir é essencial para a saúde, assim como beber água, comer e praticar atividade física”, diz a pesquisadora, que também é porta-voz da Associação Brasileira do Sono (ABS).

A estudiosa explica que o nosso relógio biológico é alinhado com a alternância entre o dia e a noite, o claro e o escuro. Assim, ao trabalhar à noite, ocorre uma inversão do padrão natural de atividade e repouso, e as funções do organismo como a liberação de hormônios, enzimas que auxiliam na digestão e regulação da temperatura corporal ficam prejudicadas e vão se ajustando lentamente à rotina.

O trabalho noturno também pode fazer com que um trabalhador não consiga dormir a quantidade mínima de horas que o corpo exige.

Pesquisadores ouvidos pela BBC News Brasil apontam que trabalhadores noturnos correm mais risco de sofrerem de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais e metabólicos (diabetes tipo 2; síndrome metabólica); câncer (mama, próstata e colorretal); problemas de saúde mental e relacionados à reprodução.

Quais são os direitos do trabalhador noturno?

No Brasil, a legislação trabalhista proíbe que menores de 18 anos trabalhem em jornadas noturnas, que vão das 22h às 5h.

Adicional noturno: o trabalhador noturno tem direito a receber um acréscimo de até 20% no valor pago pela hora trabalhada.

Pagamento: se o empregado iniciar sua jornada às 22h de um dia e tiver esta jornada estendida para o período diurno, ou seja, após às 5h, o adicional noturno deve ser pago para todas as horas daquela jornada.

Hora reduzida: enquanto a hora normal do trabalhador diurno dura 60 minutos, a hora noturna, segundo a lei, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, ao final de uma jornada de oito horas, por exemplo, o trabalhador vai receber por nove horas trabalhadas, acrescidas do adicional de 20%.

Com informações: BBC News Brasil

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Super Outubro Rosa: adote esta ideia!

 

Trabalhadora, procure o posto de saúde perto da sua casa, ou o seu médico de confiança. Aproveite este mês e coloque os exames em dia. Previna-se!

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Eleições municipais escolhem os políticos que interferem diretamente na vida do cidadão

 

Neste domingo, 6/10, temos eleições municipais em todos os municípios brasileiros. Eleger os nossos representantes nos poderes é a expressão máxima da democracia. E nisso o Brasil e os brasileiros dão aula para o restante do mundo!

Você já parou para analisar as propostas do/da seu/sua candidato(a) e se elas estão de acordo com as atribuições do cargo que pretende ocupar? Muita gente promete o que não está de acordo com o que tem permissão para fazer, ou seja, dizem que vão fazer "isso ou aquilo", mas na verdade, "isso ou aquilo" são atribuições do governo estadual ou federal. E estas eleições são para a escolha de representantes para os poderes executivo e legislativo municipais.

Então, para facilitar, aí vai o panorama geral do que podem fazer prefeitos(as) e vereadores(as).

QUAL A ATRIBUIÇÃO DO/DA PREFEITO(A)?

Então, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:

·        organizar os serviços públicos de interesse local;

·        proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

·        garantir o transporte público e a organização do trânsito;

·        atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;

·        pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

·        zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;

·        implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

·        arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

O QUE FAZEM OS/AS VEREADORES(AS)?

Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o(a) prefeito(a).

LEMBRETES IMPORTANTES!

E não esqueça: baixe ou atualize o E-Título até este sábado, 5/10. Se ele não tiver foto, leve junto um documento que o identifique e que tenha foto.

Eleja candidatos dentro da sua ideia de sociedade e que sejam identificados com a sua vida! O voto é seu! Viva a democracia!

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

 

Sindicato sério age somente dentro da Lei


Quando o Sindicato é sério, além de representar e trabalhar em prol da categoria, diuturnamente, faz o desconto devido da Contribuição Assistencial dentro do que dita a Lei. Somente para os trabalhadores sindicalizados. É o caso do SECHSPA, que todos os anos fecha bons Acordos Coletivos e representa os trabalhadores nas suas necessidades e denúncias, prestando informações e encaminhamentos, através do corpo jurídico.

Pois, não é sempre assim que acontece. O site 'Migalhas' publicou  matéria em que o Juiz do Trabalho de Lorena/SP obrigou o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis a devolver as contribuições cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados (leia a matéria na íntegra CLICANDO AQUI).

Então, trabalhador, valorize o seu Sindicato que trabalha de forma dura e honesta! O SECHSPA valoriza você e o seu dinheiro! Participe, informe-se, compareça sempre que quiser. Estamos aqui para bem servi-lo!

terça-feira, 17 de setembro de 2024

O SECHSPA adverte: PROTEJA-SE deste mal!

 O Assédio Eleitoral é assunto sério e não deve ser negligenciado. Existem candidatos e patrões inescrupulosos e que vão procurar você nesta época em busca de coagi-lo a votar em candidato "tal", como forma de levarem a melhor nas eleições, beneficiando somente a eles próprios, e farão isso até em troca de sua promoção na empresa, ou manutenção do seu emprego. ISSO É CRIME!

Além de passar situação constrangedora e viver sob pressão com o emprego ameaçado, quem não denunciar esse crime eleitoral estará sendo conivente, facilitará para que isso continue acontecendo na empresa e estará alimentando ato antidemocrático. 

Por isso, as centrais estão colocando ao dispor de todos os trabalhadores um site de denúncia, com segurança e o sigilo necessário, para que você tenha em mãos a ferramenta para acabar com essa situação. Se você souber ou está sofrendo Assédio Eleitoral: DENUNCIE! 

E a melhor forma de se proteger e tornar o processo eleitoral justo e limpo!

CLIQUE AQUI PARA FAZER A DENÚNCIA!

Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code da imagem abaixo:

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Fique atento para os crimes eleitorais

 


As informações contidas aqui não o impedem de contatar o SECHSPA para obter mais informações e/ou denunciar situações descritas aqui na matéria.

“O voto é seu e tem sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente, ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.

Nem por vídeo

Se o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no pleito eleitoral,  disponibilizando condições de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do patrão.

Ofensa

O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).

Proibido

A legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo nessa situação.

Em caso de necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do endereço: 

https://centraissindicais.org.br/ae/

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

A importância da sindicalização

 TST: Empresa não indenizará por dispensa de 
44 empregados sem sindicato

A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a 44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores. Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação movida contra ela.

O colegiado atendeu aos embargos da empresa e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.

O caso foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.

O TRT da 3ª região havia determinado a reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para minimizar os impactos das demissões em massa.

Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.

No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas sem a presença do Sindicato.

Assim, o trabalhador deve ser sindicalizado! Sindicalize-se e valorize a sua entidade sindical!

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Sindicatos: onde foi parar a luta de classes?

 

Com o aumento exponencial da produtividade e a transformação tecnológica, a crise entre patrão e empregado se encontra no "ser neoliberal", ou seja, na aplicação do capitalismo puro, onde o ser humano, no caso o trabalhador, fica em segundo plano, vindo muito atrás do lucro.

Amparada pela forma de reprodução do capitalismo, globalizado graças à consolidação das redes sociais e fluxos de mercado mundo afora, a exploração da força de trabalho se efetiva de maneira dramática.

Na nova língua da administração, o trabalhador se torna um colaborador e os mecanismos de sua atuação e autonomia são esvaziados pela gestão. Com isso, a ideia de luta de classes desaparece, na verdade é retirada da cabeça do trabalhador.

A armadilha está na alienação promovida pelo patrão ao mudar termos para nominar o trabalhador e, em consequência, levar à risca a Reforma Trabalhista para a retirada de direitos.

E é aí que entram os Sindicatos. Entidades que representam e protegem os trabalhadores. É nisso que reside a eterna luta de classe. É a entidade sindical que a leva adiante sem nominá-la e, mesmo atendendo aos anseios das categorias, obtém vitórias para os pequenos, frente aos grandes. Tal como a luta de Davi contra Golias!  

Assim, olhando bem, sequer faz sentido perguntar e falar em luta de classes nas conversas do dia-a-dia. Mas mesmo que a sociedade não a aceite mais, os Sindicatos estão aí para corroborá-la. Talvez, essa seja a exceção que confirma a regra: a luta de classes existe, sim! Confie no seu Sindicato.

Isabel Rodrigues, Jornalista do SECHSPA

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Todas as homenagens sempre serão poucas!

 


Garçom, você é parte importante de nossa categoria e uma das razões de nossa existência enquanto Sindicato que representa a categoria da hospitalidade.

Também sabemos da importância da profissão e de todas as homenagens que lhe são devidas e que, mesmo assim, sempre serão poucas, pois ser um bom garçom envolve muito mais do que simplesmente anotar pedidos e servir comida. Na verdade, é uma profissão que exige muita habilidade, conhecimento e atenção aos detalhes.

Por ser um cargo que demanda muita agilidade e pensamento em ordem sempre, não são todas as pessoas que podem desempenhá-lo. Nesse sentido, é fácil perceber o quanto a profissão é importante, no entanto, muitas vezes subestimada.

Por vezes, o cliente destrata, faz pouco caso, ou não quer deixar a gorjeta. Mesmo assim, o tratamos com respeito e sorriso no rosto. Muitas vezes, também, servimos de ouvintes e até meio “psicólogos”.

E é por conta disso, e muito mais que porventura não listamos aqui, que o SECHSPA se orgulha e homenageia a cada um!

Garçom, parabéns pelo seu dia e por todos os outros 364 que completam o ano!

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Assuntos trabalhistas estão na pauta de votação do Congresso Nacional no 2º semestre

O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.

Para o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das presidências do Congresso Nacional.

Entre os temas prioritários que podem ganhar destaque estão as pautas que interessam aos trabalhadores:

• PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;

• PL 1.847/24, que estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e

• PL 2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à contribuição assistencial no Senado.

Vamos ficar atentos e lembre-se: seu voto nas eleições municipais é que definem o futuro do seu município.

Com informações do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Convenções Coletivas 2024: Hotéis Grande Porto Alegre e Litoral Norte

   Convenção Coletiva Hoteis Grande Porto Alegre - 2024

Trabalhador(a) tenha acesso à Convenção Coletiva Hotéis Grande POA: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Sapucaia do Sul e Viamão.

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis Grande POA 2024:

CLIQUE AQUI 

Convenção Coletiva Hotéis Litoral Norte - 2024

 Trabalhador(a) tenha acesso à Convenção Coletiva Hotéis Litoral Norte 2024: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis Litoral Norte 2024:

CLIQUE AQUI

segunda-feira, 22 de julho de 2024

MPT-SP alerta contabilistas para atos antissindicais. Exemplo deveria ser seguido por outros estados


Uma das atitudes que configura ato antissindical é o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial. Ou seja, o ato ou fato de o empregador, ou de terceiro, de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.

Também o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical

Outro forte ponto é o INCENTIVO À DESFILIAÇÃO, inclusive, como forma de manter o emprego ou garantir promoções.

E foi por conta disso que, atendendo a alerta do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade daquele estado recomendou aos contabilistas e leitura da Recomendação nº 213502-2024, do MPT (clique e leia a íntegra do documento), sobre condutas antissindicais.

Aqui no RS as práticas antissindicais não são tão presentes e o RH e contadores das empresas, principalmente as que temos contato através da categoria são pessoas profissionais e honradas. Mas serve o alerta! Informação nunca é demais.

terça-feira, 16 de julho de 2024

SAÚDE: 5 dicas para evitar as doenças de inverno que o trabalhador pode adotar

 1 - Mantenha os ambientes bem ventilados

Certifique-se que sua casa e ambiente de trabalho estejam bem arejados, apesar do frio, para que o ar fresco circule.

2 – Esteja aquecido e bem hidratado

Use roupas adequadas à temperatura, isso fortalece o sistema imunológico, pois protege o corpo da exposição ao frio. Além disso beba bastante água pois o ar frio desidrata as mucosas.

A paisagem é linda,  mas precisamos nos proteger e cuidar da nossa família no inverno.

3 – Higiene pessoal e do ambiente

Lave as mãos, com regularidade, com água e sabão, ou use álcool em gel, especialmente depois de tossir ou frequentar local públicvo. Lembra aqueles cuidados que se tornaram comuns durante a epidemia da Covid? Pois então, eles continuam valendo. Limpe muito bem, também, maçanetas e o celular.

4 – Vacine-se

Estão disponíveis na rede pública de saúde e para todos os públicos, a vacina contra a gripe. A vacina contra a covid está disponível para idosos e pessoas com doenças crônicas. Também é importante manter em dia a prevenção com as vacinas pneumocócicas.

5 – Mantenha hábitos saudáveis - pequenas mudanças que o trabalhador pode fazer

Importante manter a rotina de exercícios físicos e a boa alimentação. E isso não é privilégio de quem tenha mais recursos financeiros. O trabalhador pode mudar pequenos hábitos, como subir escadas, caminhar parte do trajeto até o local de trabalho e comer menos gordura saturada, ou açúcar refinado.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Deputados aprovam Reforma Tributária

 


A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 10/7, por 336 votos a favor e 142 contrários, o texto base da Reforma Tributária, já com os destaques. Confira o que mais importa para nós, trabalhadores.

Alimentos que serão isentos de impostos federais: A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: Carne vermelha, Arroz, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Aveia, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), Ovos, Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais, Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, Mel natural, Mate, Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Tapioca e seus sucedâneos, Massas alimentícias, Sal de mesa iodado, Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Óleos de milho, aveia, farinhas

Cashback: será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. o imposto sobre consumo de competência federal (CBS) — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural – será devolvido integralmente, ou seja, 100%.

— Medicamentos: isenção total para as vacinas e redução de 60% nos remédios de uso sazonal (antigripais e analgésicos, por exemplo), os remédios de uso contínuo fornecidos pela farmácia popular serão isentos de impostos federais e haverá inclusão de outros.

Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

Além disso:

Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.

Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.

Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.

Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.

Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo – como acontece hoje), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço.

A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora para apreciação e aprovação do Senado Federal. Se aprovada, parte para sanção do presidente Lula. Assim, ela deverá entrar em vigor totalmente até 2033.

Com informações: Câmara dos Deputados, G1 e InfoMoney

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Reforma tributária: o que ajudará o trabalhador?

A proposta do governo federal, que foi apresentada nessa quinta-feira, 4/7, ainda vai passar por votação nos plenários do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para só assim ir para sanção do presidente Lula. Cabe ressaltar que a Reforma Tributária já foi aprovada pelo Congresso em 2023.

Pelo novo texto, alguns produtos incluídos com alíquota ‘zero’ vão beneficiar os trabalhadores e os cidadãos, principalmente, as famílias mais pobres. Mas ainda não é o definitivo. Mesmo assim, já está sendo divulgado.

Veja como serão tributados produtos incluídos na nova Reforma e que poderão beneficiar a população em geral:

— Carnes bovina e de frango: a tributação zero não foi incluída, embora defendida pelo presidente Lula. Os deputados entendem que zerar a tributação poderia elevar a alíquota geral prevista que será de 26,5%. Carnes bovinas e de frango ficariam em 10,6%.

— Cesta Básica: o governo zerou a alíquota dos novos impostos federais criados na Reforma para substituir os anteriores. A saber - IBS e CBS. Confira os 15 produtos na foto da tabela.

— Cashback: os mais pobres receberão de volta o dinheiro pago em impostos sobre consumo, nos cartões do CADúnico.

Absorventes higiênicos: imposto zero.

Medicamentos: 850 medicamentos terão imposto reduzido e outros 383 ficariam isentos de tributos, que é uma medida para evitar a alta dos produtos, mas isso depende também das empresas farmacêuticas repassarem a queda nos impostos ao consumidor.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê que os deputados votem o texto já na próxima semana (2ª semana de julho/24). No parlamento federal são necessários 257 votos favoráveis.

Depois, o texto vai ao Senado, onde precisa de 41 votos a favor e pode voltar à Câmara se os senadores fizerem mudanças grandes.

Só então, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode virar lei.