quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Comunicado


 

Cai dispositivo da Reforma Trabalhista

STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista


Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.

O STF - Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento, decidiu na quarta-feira, 20/10 por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à Justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen LúciaRicardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Com informações: G1

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Reajuste do Salário Mínimo Regional 2021: ainda o impasse

 

Esta é uma história que já dura 8 meses neste ano de 2021, sem que seja votada. Embora os trabalhadores estejam mobilizados e provocando o debate.

A proposta enviada pelo governo Leite, para aprovação na Assembleia Legislativa, é de 2,73%.

Porém, em audiência pública da Comissão de Economia realizada na casa legislativa, na última quinta-feira, 21/10, os trabalhadores, representados pelas centrais sindicais, reforçaram o pedido já apresentado de reajuste de 10,3%, na discussão do tema.

O deputado Luiz Fernando Mainardi, relator do projeto do Executivo na CCJ da Assembleia Legislativa e proponente da audiência pública, pretende apresentar uma proposta de emenda ao projeto do governo do Estado em seu parecer, garantindo 10,3% de correção. “A Constituição determina a correção da inflação no salário mínimo. Para ser constitucional, o projeto precisa pelo menos garantir essa correção”, disse o deputado. Isso representa R$ 127,00 de reajuste.

Mainardi também assina, em conjunto com a bancada do PT, um projeto de lei que está tramitando e pretende criar uma política de valorização do salário mínimo regional, garantindo a reposição da inflação e mais um índice igual ao crescimento do PIB do ano anterior.

Cerca de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos recebem o piso salarial regional, que serve, igualmente, como referência para as negociações salariais.

SECHSPA com informações e foto do Jornal Correio do Povo

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

STF adia novamente julgamento sobre acesso à Justiça do Trabalho

Ação de inconstitucionalidade da PGR foi a primeira a questionar dispositivos da “Reforma” Trabalhista de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento de uma ação que questiona mudanças feitas a partir de 2017 no acesso à Justiça do Trabalho. Foi a primeira ação de inconstitucionalidade contra uma alteração provocada pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467), implementada naquele ano. Mas a Corte já leva mais de quatro anos no processo, que estava incluído na pauta desta quarta-feira (13). A sessão foi encerrada às 18h30, sem a retomada do julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou ao Supremo em 28 de agosto de 2017. Foi distribuída ao ministro Barroso, que considerou a ação parcialmente procedente. Já Edson Fachin abriu divergência e votou a favor do pedido da Procuradoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, ainda em maio de 2018. Voltou à pauta do último dia 7 e novamente hoje.

Perplexidade e restrições

A ADI questiona dispositivos da “reforma” sobre, por exemplo, a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Além disso, com as mudanças, esse trabalhador, ao reclamar direitos, acaba saindo do processo com dívidas, caso as reivindicações não sejam atendidas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, diz que os juízes têm manifestado “perplexidade” com essa situação. “Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade “busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”.

Para o relator, a lei aprovada em 2017 visa a restringir o que ele chama de judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, declarou Barroso ao anunciar seu voto. “Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procure conter o excesso de litigiosidade.” 

Direitos fundamentais

Para Fachin, as restrições causadas pela lei desestimulam a busca pela Justiça, levando o trabalhador a abrir mão de possíveis direitos. “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.

A PGR afirmou que, a pretexto de desregulamentação, a Lei 13.467 inseriu 96 na CLT que reduziram a proteção social do trabalho. À frente da Procuradoria na época, Raquel Dodge afirmou que a possibilidade de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo seria uma afronta a garantia de amplo acesso à Justiça.

Fonte: Rede Brasil Atual

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Vivas para Nossa Senhora Aparecida! Vivas às crianças!

Que o manto de Nossa Senhora cubra cada criança e adulto deste país, trazendo sentimentos bons, segurança e cura.



quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Nossos parabéns a todas as secretárias do setor da hospitalidade e do movimento sindical!


 

Senado derrota e arquiva MP 1045, que era um ataque covarde aos trabalhadores

Vitória dos trabalhadores, fruto da união. Pois é, categoria, nem tudo é obstáculo intransponível na vida da trabalhadora e trabalhador brasileiro. O Senado Federal ouviu o apelo das entidades sindicais e derrotou a MP  da nova Reforma Trabalhista, que extirpava direitos importantes da classe trabalhadora. Confira e conte sempre com o SECHSPA!

Por 47 votos a 27, o Senado brasileiro derrotou o governo Bolsonaro e arquivou a MP 1045, conhecida como a MP dos Jabutis. A medida previa uma nova reforma trabalhista com a criação de regimes de contratação sem a garantia de direitos previstos na CLT (nós colocamos aqui no blog todos os prejuízos que causaria aos trabalhadores).

A maioria da Câmara Federal, por meio dessa manobra — de acrescer à MP original questões que não têm relação com seu conteúdo principal —, tentou incluir o fim de direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras, acesso à Justiça Trabalhista, fiscalização ao trabalho análogo ao escravo, etc.

A MP 1045, originalmente, tratava da reedição da MP 936, que permitiu a redução de jornada com a redução do salário e uma compensação do Tesouro Nacional proporcional ao seguro desemprego. Com base na MP 936, foram celebrados mais de 10 milhões de acordos que salvaram empregos e falências em massa.

Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta e retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas regras da CLT. A articulação do relator não foi suficiente para convencer os parlamentares.

Entre os principais pontos da proposta estavam:

  • Nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • Outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, na qual o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte;
  • Incentivo ao primeiro emprego para jovens e de à contratação de maiores de 55 anos desempregados. O trabalhador tem direito a um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • Redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • Aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • Restrição à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • Proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • Maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Parte dessas medidas foram propostas pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.

O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a vitória contra o governo no plenário, pois. “cerca de 70% dos 14 milhões de desempregados no Brasil são jovens. As centrais sindicais também comemoraram com entusiasmo nas redes sociais a vitória.

Com informações do Senado Federal


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 3

Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.

Para conferir a PARTE 2, CLIQUE AQUI.

11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEm

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

12-  Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores de procurarem seus direitos.

13 - Prejudica saúde do trabalhador

Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 - Prática antissindical

No texto da MP 1045  sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de  redução de  jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%,  receberá como complemento  mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o  benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. 

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.

15 – Menos impostos com prejuízos à  população em geral 

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo federal.  Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

Com informações da AGITRA-RS

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Nota de falecimento

Com profunda tristeza e pesar, o SECHSPA comunica o falecimento do técnico contabil Hélio Minuto, ocorrido nesse domingo, 12/9.

Hélio entrou para o Sindicato no dia 20/12/1969, na função de técnico de contabilidade.

Aos familiares, amigos e colegas, nosso fraterno abraço e o desejo de que Deus conforte a todos na continuação de suas jornadas.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 2

Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.

6 - Fim das férias remuneradas e redução da hora extra

O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). 

Além dos bancários, a redução das horas extras pode atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 - Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estão previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderá também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Com informações da AGITRA-RS


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Demitido após redução de salário? Isso gera indenização extra

 O SECHSPA alerta: patrão que incluiu funcionário em programa que acabou na quarta e o demite no período de garantia tem de ressarcir empregado.

O programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, encerrado na última quarta-feira, 25/8, prevê direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho.

Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no período.

A legislação que criou o programa prevê o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

- 70% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com informações: R7

 

Então é isso, se você, trabalhador ou trabalhadora, estiver nessa situação e caso não receba os valores devidos, é importante questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar o jurídico do SECHSPA para analisar.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 1

Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos. 

Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.

Venha para o SECHSPA! Juntos somos fortes!

1 – É o fim da carteira assinada para muitos

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

3 - Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 - Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

Com informações da AGITRA-RS

Confira a matéria sobre a aprovação da MP 1045/2021 postada pelo SECHSPA, CLICANDO AQUI.

Novas regras para bares, restaurantes e eventos em Porto Alegre entram em vigor

 


Portaria estabelece que eventos com até 400 participantes podem ocorrer sem a autorização do município. Segue vedado o consumo de bebidas e alimentos em pé e o uso de pistas de dança.





Começaram a valer na segunda-feira, 23/8, as novas regras para atividades econômicas definidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

As mudanças integram os protocolos variáveis do sistema 3As e constam no decreto 21.138, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

As novas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica em transporte, competições esportivas e educação. Confira abaixo.

 

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

    - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança

·  - Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante por funcionários e clientes

Eventos infantis, sociais e entretenimento em buffets

·  - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventos com público acima de 350 pessoas

·   - Alimentos não podem ficar expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

·  - Até 400 pessoas não é necessária autorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal. Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional. E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governo estadual.

·   - Ocupação máxima de 75%


Com informações G1 e Prefeitura de Porto Alegre

Ainda houve mudanças de regras para feiras livres e academias. 

Confira a íntegra do decreto CLICANDO AQUI

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Câmara aprova nova reforma trabalhista com empregos sem CLT

Enquanto mídia e população assistiam estarrecidos o desfile de tanques de guerra em Brasília, a Câmara Federal votava mais um duro golpe contra o povo trabalhador: a mini reforma trabalhista (assim chamada pelo governo federal), mas que retira ainda mais direitos das pessoas que produzem neste país. O SECHSPA está muito atento. Confira tudo o que aconteceu e o que muda. Ainda vai para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 10/8, por 304 votos a favor e 133 contra, uma nova reforma trabalhista. A proposta ainda pode sofrer alterações porque falta os deputados votarem os destaques. Depois, será encaminhada ao Senado.

Sem alarde, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

As principais mudanças que a reforma promove são:

1) Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

2) Cria uma modalidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte

3) cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor

4) Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing

5) Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros

6) Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista

7) Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados

8) Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Com informações: UOL Economia

VEJA COMO VOTOU CADA PARLAMENTAR GAÚCHO E FIQUE MUITO ATENTO AOS NOMES QUE VOTARAM SIM, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES QUANDO ELES FOREM PEDIR O SEU VOTO:

·        Afonso Motta (PDT-RS) -Não

·        Alceu Moreira (MDB-RS) -Sim

·        Bibo Nunes (PSL-RS) -Sim

·        Bohn Gass (PT-RS) -Não

·        Carlos Gomes (Republican-RS) -Sim

·        Covatti Filho (PP-RS) -Sim

·        Daniel Trzeciak (PSDB-RS) -Sim

·        Fernanda Melchionna (PSOL-RS) -Não

·        Giovani Cherini (PL-RS) -Sim

·        Giovani Feltes (MDB-RS) -Sim

·        Heitor Schuch (PSB-RS) -Não

·        Henrique Fontana (PT-RS) -Não

·        Jerônimo Goergen (PP-RS) -Sim

·        Liziane Bayer (PSB-RS) -Sim

·        Lucas Redecker (PSDB-RS) -Sim

·        Marcel van Hattem (Novo-RS) -Sim

·        Marcelo Brum (PSL-RS) -Sim

·        Marcelo Moraes (PTB-RS) -Sim

·        Márcio Biolchi (MDB-RS) -Sim

·        Marcon (PT-RS) -Não

·        Maria do Rosário (PT-RS)

·        Marlon Santos (PDT-RS) -Sim

·        Maurício Dziedrick (PTB-RS) -Sim

·        Nereu Crispim (PSL-RS) -Sim

·        Osmar Terra (MDB-RS) -Sim

·        Paulo Pimenta (PT-RS) -Não

·        Paulo V. Caleffi (PSD-RS) -Sim

·        Pedro Westphalen (PP-RS)

·        Pompeo de Mattos (PDT-RS) -Não

·        Sanderson (PSL-RS)

·        Afonso Hamm (PP-RS)



Fonte da votação: camara.leg.br